Manaus, 28 de Março de 2023
 Você está aqui : Portal Manaus  Serviços Internet   Validação da Certidão de Habite-se    

Validação da Certidão de Habite-se

Certidão do Habite-se

    A certidão de habite-se é um documento legal, conforme o art. 33 da lei 673/02, referente ao código de obras e de uso e ocupação do solo, lei 672/02, leis integrantes do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus - PDUA.
    Esta certidão atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado seguindo-se as exigências estabelecidas pelo PDUA.
    Com o habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, etc, e ao que diz respeito a ocupação do terreno e área construída.
    Só depois de expedida a certidão de habite-se pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB-PREFEITURA, o requerente poderá averbar sua benfeitoria junto ao cartório de registro de imóveis.

Validação da Certidão do Habite-se

    Esta certidão só terá validade quando acompanhada da certidão de habite-se original emitida pelo IMPLURB. Portanto, não possui valor oficial. Para validar a certidão, informe o n° da certidão, digite o conteúdo na caixa de verificação e clique no botão Enviar.


 
N° da Certidão:
 
Verificação:
   
 
Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep:69036 110 - Fone:92 3673 2014/3625 6991 | Prefeitura de Manaus - Todos os direitos reservados