Validação da Certidão de Habite-se
Certidão do Habite-se
A certidão de habite-se é um documento legal, conforme o art. 33 da lei 673/02,
referente ao código de obras e de uso e ocupação do solo, lei 672/02, leis integrantes do Plano
Diretor Urbano e Ambiental de Manaus - PDUA.
Esta certidão atesta que o imóvel foi construído de
acordo com o projeto aprovado e licenciado seguindo-se as exigências estabelecidas pelo PDUA.
Com o habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu
corretamente o que estava previsto no projeto
aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas atendendo
a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário,
etc, e ao que diz respeito a ocupação do terreno e área construída.
Só depois de
expedida a certidão de habite-se pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB-PREFEITURA, o
requerente poderá averbar sua benfeitoria junto ao cartório de registro de imóveis.
Validação da Certidão do Habite-se
Esta certidão só terá validade quando acompanhada da certidão de habite-se original emitida
pelo IMPLURB. Portanto, não possui valor oficial. Para validar a certidão, informe o n° da certidão, digite o conteúdo
na caixa de verificação e clique no botão
Enviar.
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